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Audiências Criminais
- Boas – Vindas 1.1
- Desenho Animado
- Introdução
- 1.1. Introdução
- 1.2. Como cobrar honorários no âmbito da advocacia criminal?
- 1.3. Posso ter acesso aos processos e procedimentos investigatórios sem procuração?
- 1.4. Quais os documentos que o advogado não poderá ter acesso. Quais as circunstâncias? Quais as restrições?
- 1.5. O que o advogado poderá fazer se for negado acesso aos autos investigatórios?
- 2.1. Introdução
- 2.2. Infrações penais nos juizados especiais criminais
- 2.3. Sequência de atos e a atuação dos advogados
- 2.4. Qual o valor financeiro do meu trabalho no juizado especial criminal?
- 3.1. Introdução
- 3.2. O flagrante em infrações de menor potencial ofensivo e a atuação do advogado
- 3.2.1 Caso prático envolvendo consumo de drogas
- 3.2.2 Caso prático envolvendo crime de trânsito
- 3.2.3 Caso prático de violência doméstica
- 3.2.4 Caso prático – A autoridade policial pode acessar o telefone celular do cliente sem permissão? O que fazer?
- 3.3. O T.C.O e os crimes de ação penal privada
- 3.4. Audiência com o investigador – Delegado / Promotor ou procurador
- 4.1. Considerações iniciais
- 4.2. Quem decide os caminhos da fase preliminar? O advogado ou o cliente?
- 4.3. Quem deve participar desta audiência preliminar?
- 4.3.1 O que ocorre com a ausência do cliente na audiência preliminar?
- 4.4. Comportamento do advogado na audiência
- 4.5. Fase 1- Composição Civil
- 4.5.1. Efeitos da composição civil em casos de infrações penais de ação penal pública incondicionada
- 4.5.2. Efeitos da composição civil em casos de infrações penais de ação penal pública condicionada à representação
- 4.5.2.1. Oferta da representação
- 4.5.3 Efeitos de composição civil em casos de infrações penais de ação penal privada
- 4.5.3.1. E se o fato envolver mais de um agente, qual o efeito da composição civil?
- 4.5.3.2. Efeitos da composição civil nas ações penais privadas
- 4.6. Fase 2 – Transação penal
- 4.6.1. Considerações iniciais
- 4.6.2. O que é a transação penal? Quem oferta?
- 4.6.3. Requisitos para o cabimento da transação penal
- 4.6.3.1. Infrações penais da competência do rito sumaríssimo
- 4.6.3.2. Não ser caso de arquivamento do T.C.O
- 4.6.3.3. Ausência de condenação, pela prática de crime, por sentença definitiva à pena privativa de liberdade
- 4.6.3.4 Inexistência de benefício na transição de 5 anos.
- 4.6.3.5. Art. 76, §2°, III, Lei 9.099/95
- 4.6.3.6. Transação penal em crimes ambientais
- 4.6.4. E se o cliente descumprir o acordo da transação?
- 4.6.5. E se o Ministério Público ou querelante não ofertar a transação penal?
- 4.6.6. Se houver desclassificação para crime de menor potencial ofensivo
- 4.7. Considerações finais da audiência preliminar
- 5.1. Considerações iniciais
- 5.1.1. O que é suspensão condicional do processo?
- 5.1.2. E se o MP se recusar a fazer a proposta, mesmo presentes os pressupostos legais? O que o advogado deve fazer?
- 5.2. Quais as ações penais que permitem SUSPRO? É cabível em ações penais privadas? O advogado poderá ofertar SUSPRO?
- 5.2.1. E se o advogado da suposta vítima se recursar a fazer a proposta, mesmo presentes os pressupostos legais?
- 5.3. Quando ocorre a audiência de SUSPRO?
- 5.3.1. O que fazer se houver abuso de acusação com objetivo de impedir aplicação de SUSPRO?
- 5.4 Sustentação oral em segunda instância – desclassificação e suspensão condicional do processo –
- 5.5. Quem deverá participar da audiência?
- 5.5.1. É possível que o advogado realize esta audiência de suspensão condicional do processo com procuração com poder específico para negociar ou aceitar condições?
- 5.6. Quais os requisitos de cabimento da suspenção condicional do processo?
- 5.7. Qual o propósito desta audiência e o papel do advogado? Condições da suspenção condicional do processo
- 5.8. Considerações técnicas finais – revogação da suspenção condicional do processo
- 5.8.1. Aceite da proposta – questões técnicas e o papel do advogado Concurso de agentes – caberá suspro?
- 5.8.2. Concurso de agentes – caberá suspro?
- 5.8.3. Não aceitação da proposta – efeitos
- 5.8.4. Prescrição
- 6.1. Considerações iniciais
- 6.2. Quem preside e quem deve comparecer?
- 6.3. Qual o objetivo da audiência? Teses de defesa?
- 6.4. Defesa preliminar oral – o que expor e o que requerer?
- 6.5. Oitiva da suposta vítima – o papel do advogado
- 6.6. Testemunhas. Levo na audiência ou requeiro intimação? O menor de idade pode depor?
- 6.6.1. Posso entrar em contato com a testemunha antes da audiência?
- 6.6.2. O que o advogado deve perguntar às testemunhas?
- 6.6.3. Como o advogado deve realizar perguntas às testemunhas na audiência? – Direct – examination e Cross – examination
- 6.6.4. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. O que fazer?
- 6.6.5. Contradita. Como e quando contraditar? – E a arguição de parcialidade?
- 6.6.6. Posso substituir ou desistir de alguma testemunha?
- 6.6.7. Quantas testemunhas posso arrolar ou levar para a audiência?
- 6.6.8. O que fazer se o juiz destratar a testemunha?
- 6.6.9. Incomunicabilidade das testemunhas na audiência
- 6.6.10. O cliente, se for o acusado, deve ser retirado da sala de audiências?
- 6.6.11. Testemunha mentirosa. O que fazer?
- 6.6.12. O desvalor da “declaração escrita de testemunha” como meio de prova
- 6.6.13. Testemunha anônima – “a testemunha sem rosto” e testemunha ausente
- 6.6.14. O assistente de acusação pode arrolar testemunhas?
- 6.7. Interrogatório do acusado.
- 6.7.1. Posso orientar o cliente durante a audiência?
- 6.8. Debates orais – o que arguir?
- 6.9. Se o juiz desrespeitar o advogado, como agir?
- 6.10. Se o juiz, ou o promotor de justiça, ou advogado desrespeitar o seu cliente, o que fazer?
- 6.11. Posso gravar a audiência?
- 6.12. Faço a audiência com um colega advogado ou sozinho?
- 6.13. Posso requerer suspeição ou impedimento do juiz em audiência?
- 6.14. Considerações finais
- 7.1. Introdução
- 7.2. Inquérito
- 7.3. Qual o valor probatório do inquérito policial?
- 7.4. Acesso do advogado ao conteúdo do inquérito. E se o delegado negar acesso?
- 7.5. O que o advogado pode fazer ao atuar no inquérito policial?
- 7.6. Indiciamento e desindiciamento
- 7.7. Decisão de arquivamento
- 7.8. Outros meios de investigação
- 7.9. A advocacia em exercício nos procedimentos investigatórios
- 7.10. Honorários
- 7.11. Audiência de despacho com a Autoridade investigatória
- 7.12. Acompanhamento do cliente junto à autoridade investigatória
- 7.13 Considerações finais no IP e o papel do advogado
- 8.1. Introdução
- 8.2. Aparato normativo – Origem
- 8.3. Objetivo da audiência de custódia
- 8.4. Procedimento da audiência de custódia – O exercício da advocacia na “Entrevista”
- 8.4.1. Qual o papel do advogado na audiência de custódia?
- 8.5. O Juiz na audiência de custódia
- 8.6. Conversão de ofício
- 8.7. É cabível a audiência de custódia para todas as prisões?
- 8.8. Prazo para apresentação do cliente flagranteado ao juiz
- 8.9. E se a audiência de custódia não for agendada?
- 8.10. Considerações finais
- 8.11. Atualizações em Audiência de Custódia
- 9.1 Introdução
- 9.2 Audiência de Não Persecução Penal
- 10.1. O que é despachar com o juiz na matéria penal?
- 10.2. O juiz e desembargador tem obrigação de receber o advogado a qualquer hora?
- 10.3. O respeito e a adequada vestimenta
- 10.4. Estratégia e método de despacho
- 11.1. Considerações Iniciais
- 11.2. Quem deverá participar da audiência?
- 11.3. É possível que o advogado realize esta audiência de suspensão condicional do processo com procuração com poder específico para negociar ou aceitar condições?
- 11.4. Quais os requisitos de cabimento da suspenção condicional do processo?
- 11.5. Condições da suspenção condicional do processo – o papel do advogado na audiência
- 11.6. Aceite da proposta – questões técnicas e o papel do advogado
- 11.7. Cabe a suspensão condicional do processo no concurso de pessoas?
- 11.8. Quais os efeitos da não aceitação da proposta de SUSPRO?
- 11.9. Como fica a prescrição durante a SUSPRO?
- 11.10. Em qual momento do procedimento comum ordinário/sumário caberá a audiência de suspensão condicional do processo?
- 11.11. E se o MP se recusar a fazer a proposta de SUSPRO, mesmo presentes os pressupostos legais? O que o advogado deve fazer?
- 11.12. Quais as ações penais que permitem SUSPRO? É cabível em ações penais privadas? O advogado poderá ofertar SUSPRO?
- 11.13. E se o advogado da suposta vítima se recursar a fazer a proposta, mesmo presentes os pressupostos legais?
- 11.14. Outras situações de ocorrência da audiência de SUSPRO
- 11.15. O que fazer se houver abuso de acusação com objetivo de impedir aplicação de SUSPRO?
- 11.16. Sustentação oral no Tribunal de Justiça – desclassificação e suspensão condicional do processo – o advogado
- 11.17. Considerações técnicas finais
- 12.1 Introdução
- 12.2. Objeto da audiência de instrução e julgamento
- 12.2.1. Ordem de acontecimentos na audiência de instrução e julgamento
- 12.2.2 – A questão da precatória e a AIJ – Atualização
- 12.3. Tomada de declarações da suposta vítima
- 12.4.1. Inquirição de testemunhas e o advogado – Introdução
- 12.4.2. O advogado poderá entrar em contato com a testemunha antes da audiência?
- 12.4.3. O que o advogado deve perguntar às testemunhas?
- 12.4.4. Direct – examination e Cross – examination – a prática
- 12.4.5. E se o juiz desrespeitar a ordem e realizar inúmeras perguntas antes das partes, violando o art. 212, do CPP?
- 12.4.6. E se as testemunhas forem do juízo? Aplica a regra do art. 212, do CPP?
- 12.4.7. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. O que fazer?
- 12.4.8. Contradita. Como e quando contraditar? – E a arguição de parcialidade?
- 12.4.9. Posso substituir ou desistir de alguma testemunha?
- 12.4.10. Quantas testemunhas o advogado poderá arrolar?
- 12.4.11. O que fazer se o juiz destratar uma testemunha arrolada por você?
- 12.4.12. Incomunicabilidade das testemunhas na audiência
- 12.4.13. O acusado deve ser retirado da sala de audiências?
- 12.4.14. O que fazer se a testemunha estiver mentindo? Quais as técnicas para “pegar” a testemunha no ato da mentira?
- 12.4.15. O desvalor da declaração escrita de testemunha como meio de prova
- 12.4.16. Testemunha anônima – “a testemunha sem rosto” e testemunha ausente
- 12.4.17. Como assistente de acusação, posso arrolar testemunhas?
- 12.4.18. A testemunha tem o dever de depor? E se faltar a audiência e prejudicar o meu cliente? O que fazer?
- 12.5. Esclarecimentos dos peritos
- 12.6. Eventual acareação na AIJ
- 12.6.1. Quais os pressupostos para ocorrência de acareação?
- 12.7. Reconhecimento de pessoas e coisas
- 12.7.1. O que fazer se a parte contrária pedir testemunha para reconhecer o cliente por fotos em contexto de delito na audiência?
- 12.8.1 Interrogatório do acusado – Introdução
- 12.8.2. Foro competente para a realização do interrogatório
- 12.8.3. E se o cliente se ausentar do interrogatório?
- 12.8.4. Reperguntas do juiz – intervenção do advogado
- 12.8.5. O direito a silêncio
- 12.8.6. Condução coercitiva?
- 12.8.7. Qualificação e perguntas
- 12.8.8. Posso orientar o cliente durante a audiência?
- 12.8.9 Sistema presidencialista no interrogatório – “sistema de questionamento do acusado”
- 12.9. Diligências – requerimento em AIJ
- 12.10.1 Alegações finais orais – o que arguir? – introdução
- 12.10.2. O que são as alegações finais orais em AIJ?
- 12.10.3. Conteúdo das alegações orais finais
- 12.10.4. Nulidade de “algibeira”
- 12.10.5. Como se preparar para as alegações finais orais?
- 12.10.6. Posso levar por escrito, as minhas alegações finais? Ou posso levar em pen drive? Posso ditar?
- 12.10.7. Posso interromper a parte contrária? E se eu for interrompido? O que fazer?
- 12.10.8. Tempo de alegações finais orais
- 12.10.9. E se o advogado defender mais de um acusado, qual o tempo de alegações finais orais?
- 12.10.10. A mutatio libelli nas alegações orais do advogado
- 12.10.11. Registro das alegações orais
- 12.11. Indeferimento de provas ilícitas, irrelevantes, impertinentes ou protelatórias
- 12.12. Se o juiz destratar o advogado, como agir?
- 12.13. Se o juiz, ou o promotor de justiça, ou advogado desrespeitar o seu cliente, o que fazer?
- 12.14. Posso gravar a audiência sem autorização do juiz?
- 12.15. O porquê de fazer a audiência com um colega advogado
- 12.16. Posso requerer a suspeição ou impedimento do juiz em audiência?
- 12.17. Apontamentos técnicos finais
- 13.1. Introdução
- 13.2. Crimes contra a honra envolvidos neste procedimento especial
- 13.3. Retratação – calúnia e difamação – matéria de barganha pelo advogado
- 13.4. Procedimento Especial
- 13.5. Quem preside esta audiência?
- 13.6. O que ocorre com a ausência do cliente na audiência especial de conciliação? E se o advogado se ausentar desta audiência? Pode haver condução coercitiva do cliente?
- 13.6.1. O que faço se o meu cliente faltar à audiência de conciliação?
- 13.7. Comportamento do advogado na audiência
- 13.8. Considerações finais
- 14.1 Introdução
- 14.2. Sumário da Culpa – Iudicium Accusationis (Procedimento Bifásico/Escalonado)
- 14.3. Sequência de atos da audiência
- 14.4. Quem deverá participar desta audiência?
- 14.5. Diferenças entre o procedimento comum ordinário e a 1ª fase do procedimento do júri
- 14.6. O que fazer se a parte contrária juntar documentos (vídeos, fotos, etc) em audiência?
- 14.7. Mutatio Libelli após a instrução – art. 411, §3°, do CPP
- 14.8. E se o representante do Ministério Público pedir para uma testemunha confirmar o depoimento feito em sede de inquérito policial?
- 14.9. Alegações finais orais – o foco estratégico do advogado!
- 14.9.1. E se o advogado não apresenta alegações finais com objetivo de atingir a nulidade do feito?
- 14.9.2. Ação penal privada ou subsidiária da pública
- 14.9.3. Absolvição sumária
- 14.9.4. Desclassificação
- 14.9.5. Pronúncia e Impronúncia – o advogado
- 14.9.6. Aspectos finais das alegações orais
- 14.10. Considerações finais
- 15.1. Introdução
- 15.2. Audiência do art. 55, §5°, da Lei 11.343/06
- 15.3.1 Audiência de instrução e julgamento especial
- 15.3.2. Em quanto tempo ocorrerá a audiência de instrução e julgamento especial?
- 15.3.3. Sucessão de atos na AIJ – especial
- 15.3.4. Sustentação oral
- 15.4. Considerações finais
- 16.1. Introdução
- 16.2. A audiência especial de confirmação ou renúncia à representação
- 16.3. Aplica-se esta audiência em caso de lesão corporal leve?
- 16.4. Audiência de verificação e dosagem de medidas protetivas
- 16.5. Audiência com o delegado – Medidas Protetivas
- 16.6. Caso prático – art. 19, da Lei 11.340/06
- 16.7. Audiência de justificação – art. 300, §2°, do CPC
- 16.8. Considerações finais
- 17.1. Introdução
- 17.2. Audiência de Custódia – especial
- 17.3. Audiência com o representante do Ministério Público – art. 179, do ECA
- 17.4. Audiência de apresentação do menor – art. 184, do ECA
- 17.5. Audiência de continuação
- 17.6. Despacho de remissão com o Ministério Público ou Juiz
- 18. Introdução
- 18.1 Livramento Condicional
- 19. Audiência de Advertência ou Monitória da Suspensão Condicional da pena
- 20.1. Caso de regressão de regime
- 21.1. Cooperação Internacional
- 22.1. Introdução
- 22.2. Aspectos legais
- 22.3 Delação Premiada e o Supremo Tribunal Federal – Tese da Advocacia – DUE PROCESS OF LAW
- 22.4. Primeira Audiência de Delação Premiada
- 22.5. Segunda Audiência de Delação Premiada
- 22.6. Terceira Audiência de Delação Premiada
- 22.7. Registro dos atos
- 22.8. Efetivação do instrumento e direitos do delator
- 22.9. Negociação
- 23.1. Introdução
- 23.2. Cabimento da revisão criminal
- 23.3. Procedimento
- 23.4. Audiência de justificação em revisão criminal
- 23.5 Considerações finais
- 24.1. O que é despachar havendo matéria criminal?
- 24.2. O magistrado tem obrigação de receber o advogado a qualquer hora?
- 24.2.1. Atualização – Decisão do STF – A obrigação de receber o advogado
- 24.3. Como devo despachar com o desembargador ou ministro?
- 24.3.1. Adequada vestimenta
- 24.3.2. Qual o método do despacho?
- 24.4.1. Despacho de urgência +
- 24.4. Por que devo despachar com o magistrado?
- 24.4.2. Despacho de memorial
- 24.4.3. Despacho de andamento
- 24.5. Considerações finais e situações de não cabimento de despacho com o juiz
- 25.1. Considerações iniciais
- 25.2. Hipóteses de cabimento e prazo de sustentação. Quanto tempo tem o advogado para sustentar oralmente?
- 25.3. Estratégia
- 25.3.1. Propósito da sustentação oral
- 25.3.2. Propósito da sustentação oral para os juízes
- 25.3.3. Propósito da sustentação oral para os advogados
- 25.3.4. Técnicas de exposição oral
- 25.3.5. Posso sustentar do meu escritório?
- 25.3.6. Conteúdo da sustentação oral
- 25.4. Como se preparar?
- 25.5. No dia da sustentação oral no tribunal
- 25.5.1. No momento do julgamento, ao perceber um erro do desembargador, posso intervir?
- 25.5.2. E se o representante do Ministério Público interromper a minha exposição oral?
- 25.5.3. Posso apartear se houver mentira da acusação?
- 25.5.4 O que fazer se os desembargadores não prestarem a atenção em minha sustentação oral?
- 25.5.5. Posso arguir matéria nova da tribuna?
- 25.5.6. Posso pedir realização de diligências da tribuna?
- 25.6. Considerações finais
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